Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 21.828, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 e da Lei 9971, de 26 de setembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Rua Deputado Vicente Penido - Código CADLOG 14.744-3 - a Rua Morro Bela Vista (Setor 064 - Quadras 056, 209, 057, 084-AR/MG), que começa na Rua João Veloso Filho, entre a Rua Eugênio de Freitas e a Avenida Nadir Dias de Figueiredo e termina nesta última, no 47º e 36º Subdistrito - Vila Guilherme e Vila Maria, respectivamente.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
Mário Covas, Prefeito.
José Afonso da Silva, Secretário dos Negócios Jurídicos.
Arnaldo de Abreu Madeira, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Iberê Bandeira de Mello, Secretário dos Negócios Extraordinários.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, aos 31 de dezembro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
José Duval Guedes Freitas, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo