Dispõe sobre oficialização de logradouro público e dá outras providências.
DECRETO Nº 21.751, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.
DISPÕE SOBRE OFICIALIZAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do artigo XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, decreta:
Art. 1º Fica oficializada Avenida Lourenço Cabreira - Código CADLOG 12.639-0 (Setor 162 - AR/SA), situada no 29º Subdistrito - Santo Amaro.
Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o item VI do artigo 1º do Decreto nº 7.809 de 3 de dezembro de 1968:
"VI - Avenida Lourenço Cabreira - Código CADLOG 12.639-0 - O logradouro formado pela Avenida "2", Rua "A" e Avenida "A" (Setor 162 - Quadras 014, 129, 105 e 151/AR-SA), que começa na Estrada das Perpétuas, entre a Rua Paulo da Costa e a Viela de Servidão Publica (código CADLOG 33.934-2) e termina na confluência da Rua Matias Beck com a Rua Frutuoso Barbosa, no 29º Subdistrito - Santo Amaro."
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
Mário Covas, Prefeito.
José Augusto de Castro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
Arnaldo de Abreu Madeira, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Iberê Banbeira de Mello, Secretário dos Negócios Extraordinários.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 1985.
José Duval Guedes Freitas, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo