Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.
DECRETO Nº 21.747, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.
Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, Jardim Iracema (Setor 184/AR-CL), situados no 29º Subdistrito - Santo Amaro (Referência: Planta AU/16/2795/82 de CASE), ficam oficializados e assim denominados:
1 - Rua Gustave Doré - código CADLOG 73.191-9 - a rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "7" (Quadras 118, 121 e 119), que começa na Rua "3" conhecida por "Cristino da Silva", e termina na Rua Ramona Barroso Fernandes.
2 - Rua Manuel Dias de Abreu - código CADLOG 70.972-7 - a rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "4" (Quadras 110 e 113), que começa na Avenida Barbosa Tavares e termina na Rua "1", conhecida por "Chapinheira".
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas, próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
Mário Covas, Prefeito.
José Augusto de Castro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
Arnaldo de Abreu Madeira, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Iberê Bandeira de Mello, Secretário dos Negócios Extraordinários.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 1985.
José Duval Guedes Freitas, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo