CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.716 de 12 de Dezembro de 1985

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 21.716, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985.

 Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominada Travessa Jacob - código CADLOG 42.843-4 - o logradouro conhecido pelo mesmo nome (Setor 067 - Quadras 064 e 065/AR-MG), que começa na Rua Manoel Gaya, entre a viela sem nome (código CADLOG 30.086-1) e a avenida conhecida por "Cabuçu" e termina aproximadamente 120 metros além do seu início, junto ao córrego Tremembé, no 22º Subdistrito - Tucuruví.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

Mário Covas, Prefeito.

José Augusto de Castro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Arnaldo de Abreu Madeira, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Iberê Bandeira de Mello, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 1985.

José Duval Guedes Freitas, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo