Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 21.637, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.
Mário Covas, Prefeito do Município de SãO Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada a RUA Dona Ismênia - Código CADLOG 09.409-0 (Setor 157/AR-IP), no 21º Subdistrito - Saúde (Referência: Planta AU/09/2810/82 de CASE).
Art. 2º Fica estendida a denominação de Rua Dona Ismênia - Código CADLOG 09.409-0 - ao trecho do Espaço Livre "4" (Setor 157 - Quadra 169/AR-IP), que constitui o prolongamento natural daquela via, situada no 21º Subdistrito - Saúde (Referência: Planta AU/09/2810/82 de CASE), passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Pedro Padovani.
Término: Rua Menino do Engenho.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de novembro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
Mário Covas, Prefeito.
José Afonso da Silva, Secretário dos Negócios Jurídicos.
Arnaldo de Abreu Madeira, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Iberê Bandeira de Mello, Secretário dos Negócios Extraordinários.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 1985.
José Duval Guedes Freitas, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo