Dispõe sobre oficialização de logradouro público.
DECRETO Nº 21.574, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre oficialização de logradouro público.
Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XVIII, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada a Rua José de Castro Lima Filho - Código CADLOG 69.040-6 (Setor 117 - AR/VP), situada no 26º Subdistrito - Vila Prudente.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de novembro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
Mário Covas, Prefeito.
José Augusto de Castro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
Arnaldo de Abreu Madeira, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
iberê bandeira DE mello, Secretário dos Negócios Extraordinários.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 1985.
José Duval Guedes Freitas, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo