CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.496 de 23 de Outubro de 1985

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 21.496, DE 23 DE OUTUBRO DE 1985.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Travessa Engenheiro Hildemar Leite França - código CADLOG 73.525-6 - o logradouro conhecido por Passagem "3", por "Rua 3" e por Travessa "3" (Setor 057 - Quadras 228 e 229/AR-PE), que começa na Rua João Geraldo, entre a Passagem "4" (Código CADLOG 70.328-1) e a Rua Teodoro Mascarenhas e termina na Rua Benedita de Paula Coelho, no 38º Subdistrito - Vila Matilde.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 23 de outubro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

Mário Covas, Prefeito.

José Afonso Da Silva, Secretário dos Negócios Jurídicos.

Arnaldo De Abreu Madeira, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Iberê Zeferino Bandeira De Mello, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 1985.

José Duval Guedes Freitas, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo