Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 21.463, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Travessa Nelson Tachibana da Silva - código CADLOG 69.105-4 - a Rua Particular sem denominação (Setor 157 - Quadra 092/AR-IP), que começa na Rua François Bunel, entre a Rua da Passagem (código CADLOG 69.347-2) e o córrego sem nome e termina no Córrego dos Ourives, no 21º Subdistrito - Saúde.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 14 de outubro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
Mário Covas, Prefeito.
José Afonso Da Silva, Secretário dos Negócios Jurídicos.
Arnaldo De Abreu Madeira, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Iberê Bandeira De Mello, Secretário dos Negócios Extraordinários.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 1985.
José Duval Guedes Freitas, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo