Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 21.342, DE 13 DE SETEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público.
Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica estendida a denominação de Rua Dorândia - código CADLOG 06.088-7 à Rua "3", conhecida por "Derândia" (Setor 066 - Quadra 136/AR-MG), que constitui o prolongamento natural daquela via, situada no 22º Subdistrito - Tucuruvi/ passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Avenida Edu Chaves.
Término: Avenida Mendes da Rocha.
Art. 2º As despesas cora a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 13 de setembro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
Mário Covas, Prefeito.
José Afonso da Silva, Secretário dos Negócios Jurídicos.
Arnaldo De Abreu Madeira, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Iberê Zeferino Bandeira De Mello, Secretário dos Negócios Extraordinários.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de setembro de 1985.
José Duval Guedes Freitas, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo