CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.312 de 10 de Setembro de 1985

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 21.312, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.

Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica oficializado e denominado Rua Reverendo Saulo Gonçalves - código CADLOG 24.521-6, o logradouro formado pela Rua Projetada sem denominação e pela Praça de retorno (Setor 144 - Quadra 043/AR-IG), que começa na Rua Victório Santim e termina aproximadamente 105 metros além do seu início, no 3º Distrito - Itaquera (Referência: Planta AU/05/2052/81 de CASE).

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 10 de setembro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

Mário Covas, Prefeito.

José Afonso Da Silva, Secretário dos Negócios Jurídicos.

Arnaldo De Abreu Madeira, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Iberê Zeferino Bandeira De Mello, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 1985.

José Duval Guedes Freitas, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo