CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.154 de 25 de Julho de 1985

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 21.154, DE 25 DE JULHO DE 1985.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominado RUA PEDRO FRANCO QUARESMA - código CADLOG 17.877-2 - o logradouro conhecido por "Rua da Saudade" e por "Rua das Saudades" (Setor 110 - Quadras 335, 336, 369 e 370/AR-PE), que começa na Avenida Jayme Torres, entre a rua conhecida por "Amor Perfeito" e a praça conhecida por "Emilianópolis", e termina na rua conhecida por "João Landim", no 8º Distrito - Ermelino Matarazzo.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de Julho de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

CLÓVIS FERNANDES DUARTE, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

IBERÊ ZEFERINO BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo