CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.151 de 25 de Julho de 1985

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 21.151, DE 25 DE JULHO DE 1985.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica oficializado e denominado RUA POÇO DE PEDRA - código CADLOG 33.872-9 - o logradouro atualmente formado pela Rua "1", pela Rua "2", pela Praça de Retorno "1" e pela Praça de Retorno "2" (Setor 165 - Quadra 365/AR-CL), que começa na rua conhecida por "Nova do Tuparoquera", entre a Rua Gabriel Fauré e a divisa do arruamento, e termina aproximadamente 220 metros além do seu início, no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

CLÓVIS FERNANDES DUARTE, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

IBERÊ ZEFERINO BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo