CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.128 de 24 de Julho de 1985

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 21.128, DE 24 DE JULHO DE 1985.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominada TRAVESSA PAULO ROBERTO DO VALLE OLIVEIRA - código CADLOG 22.441-3 - a viela sem nome, Jardim Japão (Setor 065 - Quadra 046/AR-MG), que começa na Rua Yamato, entre a Praça Ten-Shi e divisa de terrenos, e termina aproximadamente 43 metros além do seu início, no 36º Subdistrito - Vila Maria.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

IBERÊ ZEFERINO BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo