Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 21.119, DE 24 DE JULHO DE 1985.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominado PRAÇA MARIA JOSÉ FELIPPE - código CADLOG 66.855-9 - o logradouro situado entre as Ruas Duarte da Costa, Saldanha da Gama e Aliados (Setor 080 Quadras 082, 083, 084, 085 e 100/AR-LA), no 14º Subdistrito - Lapa.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
IBERÊ ZEFERINO BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 1985.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo