Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 21.116, DE 24 DE JULHO DE 1985.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominado TRAVESSA ARMANDO NEVES - código CADLOG 27.773-8 - o logradouro atualmente conhecido por "Vila 65" e por "Passagem Particular", Vila Zélia (Setor 070 - Quadra 172/AR-ST), que começa na Rua Jerônima Dias, entre a Rua Coronel Aires de Campos Castro e a Rua Helena D`Orleans Tucci Ricci, e termina na travessa particular sem denominação (código CADLOG 27.799-1), no 8º Subdistrito - Santana.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos
CLÓVIS FERNANDES DUARTE, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
IBERÊ ZEFERINO BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 1985.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo