Dispõe sobre oficialização de logradouros públicos.
DECRETO Nº 20.988, DE 5 DE JUNHO DE 1985.
Dispõe sobre oficialização de logradouros públicos.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XVIII, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº , de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados (Setor 187/AR-PP), situados no 6º Distrito - Perus:
1 - RUA BENEDITO ANTÔNIO DE LUZ - código CADLOG 01.331-5
2 - RUA DOUTOR JOÃO RODRIGUES DE ABREU - código CADLOG 03.952-7
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de junho de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
IBERÊ ZEFERINO BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretária do Governo Municipal, em 5 de junho de 1985.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo