CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.976 de 5 de Junho de 1985

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 20.976, DE 5 DE JUNHO DE 1985.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominado TRAVESSA CARLOS EUSTÁGLIO - código CADLOG 20.214-2 - o logradouro atualmente conhecido por "Rua Particular Silva" (Setor 053 - Quadra 068/AR-MO), que começa na Rua Mafalda, entre a Rua Nebulosa e a travessa sem nome (código CADLOG 27.142-0), e termina aproximadamente 52 metros além do seu início, no 46º Subdistrito - Vila Formosa.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de junho de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

IBERÊ ZEFERINO BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretária do Governo Municipal, em 5 de junho de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo