Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 20.794, DE 29 DE MARÇO DE 1985.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada e denominada TRAVESSA CIRILO CASTEX - código CADLOG 42.821-3 - a viela sem denominação (Setor 067 - Quadra 027/AR-MG), que começa na Rua Ministro Genésio de Almeida Moura, entre a Rua Carlos Adalberto Ilha Macedo e a viela sem nome (código CADLOG 30.034-9), e termina aproximadamente 42 metros além do seu início, no 22º Subdistrito - Tucuruvi.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de março de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de março de 1985.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo