CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.792 de 29 de Março de 1985

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 20.792, DE 29 DE MARÇO DE 1985.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominada TRAVESSA JOAQUIM TORRES - código CADLOG 42.250-9 - a Travessa Particular, conhecida por "Passagem" (Setor 110 - Quadra 133/AR-PE), que começa na Rua Ouro Fino, entre a Travessa Oyama e a viela sem nome, e termina aproximadamente 46 metros além do seu início, no 8º Distrito - Ermelino Matarazzo.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de março de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de março de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo