Dispõe sobre fixação de pontos de início e término de logradouro público.
DECRETO Nº 20.785, DE 29 DE MARÇO DE 1985.
Dispõe sobre fixação de pontos de início e término de logradouro público.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA
Art. 1º Passa a ter a RUA SAMPAIO LEITE código CADLOG 17.705-9 (Setor 076 - Quadra 112/AR-FO), no 23º Subdistrito - Casa Verde, os seguintes pontos de início e término:
Início: Rua Mandiba
Término: Rua Epaminondas Melo do Amaral.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de março de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de março de 1985.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo