CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.778 de 28 de Março de 1985

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 20.778, DE 28 DE MARÇO DE 1985.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica oficializado e denominado RUA ANGELINA FALBO - código CADLOG 37.718-7 - o logradouro formado pela Rua Particular sem denominação e pela Rua Existente (Setor 112 - Quadra 228/AR-ME), que começa na Avenida Marechal Tito, entre a Rua Antenor Baptista e a Rua Roque Pezzo, e termina na Rua Álvaro Ribeiro de Souza, no 7º Distrito - São Miguel Paulista.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo