Dispõe sobre oficialização de logradouro público.
DECRETO Nº 20.771, DE 28 DE MARÇO DE 1985.
Dispõe sobre oficialização de logradouro público.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XVIII, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada a RUA CESÁRIO DE MIRANDA RIBEIRO - código CADLOG 03.520-3 (Setor 187/AR-PP) no trecho entre a Rua Antônio de Pádua Dias e a Rua Estêvão Ribeiro Rezende, situada no 6º Distrito - Perus.
Art. 2º As despesas com a execução presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março 1985, 432º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 1985.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo