CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.688 de 21 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 20.688, DE 21 DE FEVEREIRO 1985.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica oficializada e denominada TRAVESSA BARILOCHE - código CADLOG 28.874-8 - a Viela sem nome (Setor 104 - Quadra 103/AR-FO), que começa na Rua Sete Barras, entre a Rua Professor João Machado e a Rua Pedro de Oliveira Simões, e termina aproximadamente 80 metros além do seu início, no 4º Subdistrito - Nossa Senhora do Ó.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo