CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.684 de 21 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 20.684, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1985.

Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica estendida a denominação de RUA ALBINO MAIA - código CADLOG 00.528-2 - à rua conhecida pelo mesmo nome e por "Passagem Sem Denominação" (Setor 148 - Quadra 214/AR-MO), que constitui o prolongamento natural daquela via, situada no 46º Subdistrito - Vila Formosa, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Terezinha

Término: travessa conhecida por "Terezinha".

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo