Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 20.667, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1985.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada RUA DOS CORRENTISTAS código CADLOG 05.388-0 - a rua conhecida pelo mesmo nome (Setor 155 - Quadras 002, 004 e 003/AR-VP), que começa na avenida conhecida por "Pedro Calasãs", entre a rua conhecida por "da Bolsa" e a Estrada da Barreira Grande, e termina na rua conhecida por "dos Financeiros", no 26º Subdistrito - Vila Prudente.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 1985.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo