CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.664 de 21 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 20.664, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1985.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, 

DECRETA:

Art. 1º Fica denominada RUA ANTÔNIO TARONI código CADLOG 35.370-1 - a atual Rua "1", conhecida como "Rua Particular" (Setor 118 - Quadras 001 e 429/AR-VP), que começa no prolongamento natural da Rua Três Lagoas, entre a Rua Arenito e a divisa de Município, e termina na divisa do Município de Santo André, no 26º Subdistrito - Vila Prudente.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo