CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.636 de 30 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.

DECRETO Nº 20.636, DE 30 DE JANEIRO DE 1985.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados (Setor 093/AR-SA), no 32º Subdistrito - Capela do Socorro:

1 - RUA ALEXANDRE GUSMÃO - código CADLOG 00.634-3

2 - RUA ANTÔNIO FOSTER - código CADLOG 01.721-3

3 - RUA DOMINGOS JORGE - código CADLOG 06.035-6

Art. 2º Fica estendida a denominação de RUA ANTÔNIO FOSTER - código CADLOG 01.721-3 - à rua conhecida pelo mesmo nome (Setor 093 - Quadra 126/AR-SA), que constitui o prolongamento natural daquela via, situada no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Augusto Ferreira de Morais

Término: aproximadamente 150 metros além da Rua Tomás Gonzaga.

Art. 3º Fica estendida a denominação de RUA DOMINGOS JORGE - código CADLOG 06.035-6 - à rua conhecida pelo mesmo nome (Setor 093 - Quadras 114 e 126/AR-SA), que constitui o prolongamento natural daquela via, situada no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Augusto Ferreira de Morais

Termino: Avenida Marginal

Art. 4º Fica estendida a denominação de RUA ALEXANDRE GUSMÃO - código CADLOG 00.634-3 - à rua conhecida pelo mesmo nome (Setor 093 Quadra 126/AR-SA), que constitui o prolongamento natural daquela via, situada no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Largo do Socorro

Término: aproximadamente 150 metros além da Rua Tomás Gonzaga.

Art. 5º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo