Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 20.635, DE 30 DE JANEIRO DE 1985.
Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica estendida a denominação de RUA DO CAMUTIM - código CADLOG 64.349-1 - à atual Rua "2" (Setor 067 - Quadra 327/AR-MG), que constitui o prolongamento natural daquela via, situada no 22º Subdistrito - Tucuruvi, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Canhemborá
Término: aproximadamente 68 metros além da Rua Barisano da Trani.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 1985.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo