CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.630 de 30 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre oficialização de logradouros públicos.

DECRETO Nº 20.630, DE 30 DE JANEIRO DE 1985.

Dispõe sobre oficialização de logradouros públicos.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XVIII, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados (Setor 071/AR-ST), situados no 8º Subdistrito - Santana:

1 - RUA POLICARPO BERNARDES - código CADLOG 25.486-0

2 - RUA VILAR DO MONTE - código CADLOG 23.828-7

3 - PRAÇA MARÇAL DE MATOS - Código CADLOG 25.485-1

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo