CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.625 de 30 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 20.625, DE 30 DE JANEIRO DE 1985.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominada AVENIDA OTTO BAUMGART - código CADLOG 41.394-1 - a avenida sem nome, objeto da Lei nº 9243, de 28 de abril de 1981 (Setor 304 - Quadras 100, 043 e 044/AR-MG), que começa na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, entre a Rua da Coroa e o Córrego Carajás, e termina na Avenida Záki Narchi, no 47º Subdistrito - Vila Guilherme.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo