Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.
DECRETO Nº 20.548, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada e denominada TRAVESSA JOAQUIM BENTO DE SOUZA - código CADLOG 34.238-6 - a Passagem Sem Denominação (Setor 121 - Quadra 201/AR-SA), que começa na Rua Jacinta Gomes, entre a Rua Córrego Azul e a Rua Rodrigues de Medeiros, e termina nesta ultima, no 29º Subdistrito - Santo Amaro.
Art. 2º Passam a ter os logradouros abaixo relacionados (Setor 121/AR-SA) no 29º Subdistrito - Santo Amaro, os seguintes pontos de início e termino:
1 - RUA CONCEIÇÃO DA BOA VIAGEM - código CADLOG 05.207-8 (Quadras 198 e 195).
Início: Rua Joaquim do Lago
Término: Rua Córrego Azul.
2 - RUA JACINTA GOMES - código CADLOG 09.779-9 (Quadras 201 e 202).
Início: Rua Córrego Azul
Término: Rua Rodrigues de Medeiros.
3 - RUA JOAQUIM DO LAGO - código CADLOG 10.545-7 (Quadras 196, 198 e 193).
Início: no logradouro conhecido por "Praça do Acuri"
Término: Rua do Sossego.
4 - RUA MARIANA BORGES - código CADLOG 13.373-6 (Quadras 202 e 203).
Início: Rua Córrego Azul
Término: Rua Rodrigues de Medeiros.
5 - RUA TAPIRAPÉS - código CADLOG 18.691-0 (Quadras 203 e 206).
Início: Rua Córrego Azul
Término: Rua Rodrigues de Medeiros.
6 - RUA DOS TROPEIROS - código CADLOG 19.184-1 (Quadras 193 e 195).
Início: Rua Joaquim do Lago
Término: Rua Matsuichi Wada.
Art. 3º Passa a ter a RUA DO ROSEIRAL - código CADLOG 17.463-7 (Setor 173 - Quadra 302/AR-SA), no 29º Subdistrito - Santo Amaro, os seguintes pontos de início e término:
Início: Estrada do Alvarenga
Término: aproximadamente 290 metros além do seu início.
Art. 4º Fica oficializada a RUA PADRE SIMÃO VASCONCELOS código CADLOG 18.303-2 (Setor 121/AR-SA), situada no 29º Subdistrito - Santo Amaro.
Art. 5º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 1984.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo