Dispõe sobre fixação de pontos de início e término de logradouro público.
DECRETO Nº 20.528, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre fixação de pontos de início e término de logradouro público.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a RUA HERMINDA BRANCA DE BORBA código CADLOG 08.751-3 (Setor 121 - Quadras 030 e 031/AR-SA), situada no 29º Subdistrito - Santo Amaro, os seguintes pontos de início e término:
Início: Avenida Nossa Senhora do Sabará
Término: Rua Elydio Rodrigues Nunes.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 1984.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo