Dispõe sobre fixação de pontos de início e término de logradouro público.
DECRETO Nº 20.433, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre fixação de pontos de início e término de logradouro público.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a RUA CAPICHANÃ - código CADLOG 04.181-5 (Setor 043 - Quadras 197 e 134/AR-IP), no 18º Subdistrito - Ipiranga, os seguintes pontos de início e término:
Início: aproximadamente 38 metros aquém da Rua Oscar da Silva Barata.
Término: aproximadamente 130 metros além da Rua Carapés.
Art. 2º As despesas com a execução, do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 1984.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo