CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.432 de 19 de Novembro de 1984

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 20.432, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica oficializada e denominada RUA LUÍS ALBERTO CALDAS DE OLIVEIRA - código CADLOG 38.603-0 - a atual Rua "I", Jardim Capela II (Setor 254 - Quadras 979, 981, 971 e 967/AR-CL), que começa na Rua "A" e termina na Rua "J", também conhecida por "Santo Inácio", no 32º Subdistrito - Capela do Socorro (Referência: Planta AU/16/3510/82 de CASE).

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo