Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 20.376, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominado RUA PONTA DA MANDANHA - código CADLOG 63.487-5 - o logradouro atualmente conhecido pelo mesmo nome e por "Rua 19" (Setor 106 - Quadras 014, 015, 012 e 013/AR-PP), que começa na Rua "21", conhecida por "Visconde do Rio Comprido", entre a Rua "20", conhecida por "Bernardo Rolim de Moura", e a Rua "27", conhecida por "Vicente Antônio de Oliveira", e termina na Rua "18", conhecida por "Bueno da Ribeira", no 4º Subdistrito - Nossa Senhora do Ó.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 1984.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo