CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.301 de 22 de Outubro de 1984

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 20.301, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominado PRAÇA EMÍDIO GOMES TEIXEIRA código CADLOG 42.399-8 - o logradouro limitado pelas Ruas Lucinda Ferreira, Alfredo Fagundes e Inácio Pereira Leão (Setor 046 - Quadras 005, 006 e 008/AR-IP), no 21º Subdistrito - Saúde.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação é Desenvolvimento Urbano

NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de outubro de 1984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo