CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.299 de 22 de Outubro de 1984

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 20.299, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominada RUA ANTONIETA DE LIMA CRUZ código CADLOG 73.578-7 - a atual Passagem Particular "3" Vila Paulistana (Setor 109 - Quadras 201 e 206/AR-ST), que começa na Rua Penaforte, entre a Passagem Particular "2" e a Rua Jaupaci, e termina aproximadamente 147 metros além do seu início, junto à viela sem nome (código CADLOG 28.200-6), no 22º Subdistrito - Tucuruvi.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, Prefeito.

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de outubro de 1984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo