CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.296 de 22 de Outubro de 1984

Dispõe sobre oficialização e retificação de pontos de início e termino de logradouro público.

DECRETO Nº 20.296, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984.

Dispõe sobre oficialização e retificação de pontos de início e termino de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a RUA APRAZÍVEL - código CADLOG 01.958-5 (Setor 071 - Quadras 160, 161 e 163/AR-ST), no 48º Subdistrito - Vila Nova Cachoeirinha, os seguintes pontos de início e término:

Início: Rua Canavial.

Término: Rua Aratangi.

Art. 2º Fica oficializada a RUA APRAZÍVEL - código CADLOG 01.958-5 (Setor 071/AR-ST), situada no 48º Subdistrito - Vila Nova Cachoeirinha.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário, da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de outubro de 1984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo