CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.168 de 17 de Setembro de 1984

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 20.168, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominado TRAVESSA CAMILO JOSÉ CELA - código CADLOG 79.459-7 - o logradouro formado pela Rua Particular Sem denominação e pelo Balão de Retorno, Vila Isolina Mazzei (Setor 068 - Quadra 302/AR-MG), que começa na Rua Paulo de Avelar, entre a Rua Henrique Braglia e o logradouro conhecido por "Rua Particular José" (código CADLOG 10.722-0), e termina aproximadamente 85 metros além do seu início, no 22º Subdistrito - Tucuruvi.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 1984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo