CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.161 de 17 de Setembro de 1984

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.

DECRETO Nº 20.161, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados (Setor 071/AR-ST), situados no 48º Subdistrito - Vila Nova Cachoeirinha, ficam oficializados e assim denominados:

1 - RUA ANDRINÓPOLIS - código CADLOG 78.709-4 a atual Rua "24" (Quadra 049), que começa na Rua 9 de Novembro, entre a Rua 20 de Julho e a Rua 19 de Dezembro, e termina aproximadamente 83 metros além do seu inicio.

2 - TRAVESSA JOAQUIM CARDOSO - código CADLOG 72.566-8 a Travessa Particular Sem Denominação (Quadra 182), que começa na Rua Pedro Osório Filho, entre a Rua Conselheiro Moreira de Barros e a Rua Comendador José Kalil, e termina aproximadamente 117 metros além do seu início, junto ao Córrego Água Preta.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 1984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo