CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 20.158 de 17 de Setembro de 1984

Dispõe sobre oficialização de logradouros públicos.

DECRETO Nº 20.158, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984.

Dispõe sobre oficialização de logradouros públicos.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XVIII, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados (Setor 135/AR-ME), situados no 2º Distrito - Guaianazes:

1 - RUA MENDANHA - código CADLOG 76.024-1

2 - RUA SANTO ANTÔNIO DA VARGEM ALEGRE - código CADLOG 72.997-3

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 1984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo