CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.156 de 14 de Setembro de 1984

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 20.156, DE 14 DE SETEMBRO DE 1984.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominado TRAVESSA DEPUTADO SHIRO KYONO código CADLOG 25.214-0 - o logradouro formado pela viela sem denominação e pela praça de retorno (Setor 084 - Quadra 149/AR-PI), que começa na Rua Fiandeiras, entre a Rua Alvorada e a viela sem denominação, e termina aproximadamente 70 metros além do seu início, no 28º Subdistrito - Jardim Paulista (Referência: Planta AU/13/2626/82 de CASE).

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 1984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo