CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 20.094 de 24 de Agosto de 1984

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 20.094, DE 24 DE AGOSTO DE 1984.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominada TRAVESSA PAULO LENI - código CADLOG 42.378-5 - a Rua Particular "2", também conhecida por "Viela 2" (Setor 077 - Quadra 170/AR-FG), que começa na Rua Clara Parente, entre a viela sem denominação (código CADLOG 28.899-3) e a Rua Particular, e termina aproximadamente 80 metros além do seu início, no 4º Subdistrito - Nossa Senhora do Ó.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 1984, 4319 da fundação de são Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 1984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo