Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.
DECRETO Nº 20.093, DE 24 DE AGOSTO DE 1984.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica oficializado e denominado TRAVESSA JOSÉ PAULO CARDOSO SILVA - código CADLOG 65.758-1 - o logradouro atualmente formado pela Passagem Particular Sem Denominação e pela Praça de Retorno (Setor 049 - Quadra 143/AR-IP), que começa na Rua Max Berg, entre a Rua Marquês de Lages e a rua conhecida por "Hermânia" (agora com a mesma denominação), e termina aproximadamente 122 metros além do seu início, no 21º Subdistrito - Saúde.
Art. 2º Fica denominada RUA HERMÂNIA - código CADLOG 06.543-3 - a rua conhecida pelo mesmo nome (Setor 049 - Quadra 143/AR-IP), que começa na Rua Max Berg, entre a Passagem Particular Sem Denominação (agora denominada Travessa José Paulo Cardoso Silva) e a viela sem denominação, e termina aproximadamente 130 metros além do seu início, no 21º Subdistrito - Saúde.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 1984.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo