CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.070 de 23 de Agosto de 1984

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 20.070, DE 23 DE AGOSTO DE 1984.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominado TRAVESSA WALDEMAR MAINARDI - código CADLOG 41.818-8-0 logradouro atualmente formado pela Passagem Sem Denominação e pela Praça de Retorno (Setor 084 - Quadra 167/AR-PI), que começa na Rua Casa do Ator e termina aproximadamente 50 metros além do seu início, na divisa do arruamento, no 28º Subdistrito - Jardim Paulista (Referência: Planta AU/13/1165/82 de CASE).

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de agosto de 1984, 431º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de agosto de 1984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretario do Governo Municipal. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo