Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 20.016, DE 9 DE AGOSTO DE 1984.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada TRAVESSA LIDA BORELLI - código CADLOG 27.991-9 - a Viela Particular (Setor 071 - Quadra 348/AR-ST), que começa na Avenida Ultramarino, entre a Rua Epaminondas Luiz Amorim e a Rua Particular (código CADLOG 27.868-8), e termina na Rua Professor Vasco Raimundo de Brito, no 8º Subdistrito - Santana.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 1984.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.
Download Anexo: Decreto Nº 20016/1984 - São Paulo-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo