Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 19.967, DE 20 DE JULHO DE 1984.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada RUA BANCO DA VITÓRIA - código CADLOG 11.863-0 - a rua conhecida por "Liliana" (Setor 113 - Quadras 131 e 535/AR-PE), que começa na avenida conhecida por "Avelino Paranho" e por "Renata", entre a Estrada de Itaquera - Guaiaúna e a Rua Pedro Talarico, e termina na Avenida Itaquera, no 38º Subdistrito - Vila Matilde.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de julho de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de julho de 1984.
JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo