CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 19.959 de 20 de Julho de 1984

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

DECRETO Nº 19.959, DE 20 DE JULHO DE 1984.

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados (Setor 059 - Quadra 125/AR-PE), situados no 3º Subdistrito - Penha de França, passam a ter as seguintes denominações:

1 - RUA CANDIDO VIEIRA DA COSTA - código CADLOG. 75.491-9 a atual Passagem "1", que começa na Rua Impatá, entre a Rua Municipal e a Passagem "2" (agora denominada Rua Jacob Alexandre), e termina aproximadamente 50 metros além do seu início.

2 - RUA JACOB ALEXANDRE - código CADLOG 64.180-4 a atual Passagem "2", que começa na Rua Impatá, entre a Rua Nea e a Passagem "1" (agora denominada Rua Cândido Vieira da Costa), e termina aproximadamente 50 metros além do seu início.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de julho de 1984, 431º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de julho de 1984.

JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo