CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 19.958 de 20 de Julho de 1984

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 19.958, DE 20 DE JULHO DE 1984.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica oficializado e denominado RUA LÚCIO CARDIM FILHO - código CADLOG 23.547-4 - o logradouro formado pela Rua "40" e pelo 1º trecho da Rua "40-A" do Jardim Sapopemba (Setor 154 - Quadras 178, 179, 180 e 181/AR-VP), que começa na Rua "34" e termina na Rua "39-A", no 26º Subdistrito - Vila Prudente (Referência: Planta AU/06/3870/82 de CASE).

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de julho, de 1984, 431º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação, e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de julho de 1984.

JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo