Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 19.949, DE 13 DE JULHO DE 1984.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada e denominada TRAVESSA ARNALDO BRAGANÇA - código CADLOG 24.548-8 - a Passagem Particular (Setor 121 - Quadra 116/AR-SA), que começa na Rua Antônio do Campo, entre a Rua Dr. Jacques Tupinambá e a Rua Carlos Bignardi, e termina aproximadamente 80 metros além do seu início, junto à Rua "B", no 29º Subdistrito - Santo Amaro.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 1984.
JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA, Secretário do Governo Municipal.
Download Anexo: Decreto Nº 19949/1984 - São Paulo-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo